quarta-feira, 2 de fevereiro de 2011

Estatuto da Associação Brasil Performance


Estatuto da Associação Brasil Performance

A Associação Brasil Performance tem por finalidade incentivar, divulgar e amparar por todos os meios a seu alcance, a performance como domínio artístico e área específica do conhecimento, visando o desenvolvimento e o aprimoramento cultural, podendo para esse fim:

      I.     Representar politicamente os profissionais da performance, em defesa de políticas públicas para esta área;

    II.     Acompanhar e fiscalizar os investimentos públicos e privados para a área da performance;

  III.    Organizar e manter a Associação Brasil Performance, para representar juridicamente grupos e artistas independentes em apresentações, editais, eventos e promoções de espetáculos artísticos no país e no exterior;

 IV.     Planejar, elaborar, criar, desenvolver, promover, divulgar, gerenciar, coordenar, supervisionar, veicular, produzir e realizar: feiras, festivais, congressos, seminários, cursos, palestras, simpósios, pesquisas, exposições, prêmios, eventos em geral e de projetos artístico-culturais e sociais;

   V.     Difundir e fortalecer a produção realizada por indivíduos e coletivos, e promover sua representação perante órgãos públicos e privados, visando garantir, divulgar e incentivar o exercício da produção performática;

  VI.    Estabelecer contatos e intercâmbios com entidades afins e congêneres do país e do exterior;

VII.     Promover cursos de formação voltados para a área da performance;

VIII.    Desenvolver e incrementar relações com as demais associações similares e afins.

§ 2º: Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação Brasil Performance, se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste Estatuto e, ainda, por um Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral.

CAPITULO 3º
DOS ASSOCIADOS

Artigos 6° – Poderão associar‑se à Associação Brasil Performance todos aqueles que desenvolverem trabalhos relacionados com os objetivos da entidade.

Artigo 7° – A inclusão e exclusão de associados far-se-á mediante proposta subscrita por ao menos 01 (um) de seus associados, dirigida a Diretoria da Associação Brasil Performance, que submeterá subseqüentemente à Assembléia Geral.

Artigo 8° – São direitos dos associados:

        I.     Fazer parte das atividades promovidas pela entidade;

      II.     Receber todas as informações referentes a administração e às atividades da associação;

     III.     Participar com direito a voz e voto de suas reuniões e Assembléias Gerais;

     IV.     Votar e ser votado para cargos de administração e fiscalização da associação;

      V.     Propor novos sócios.

Parágrafo Único: É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação Brasil Performance, desde que, não esteja em débito com suas obrigações de associado.

Artigo 9° – São deveres dos associados:

        I.     Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;

      II.     Satisfazer pontualmente todas as obrigações inerentes à qualidade de associados da associação;

     III.     Zelar pela história e pelo patrimônio da associação;

     IV.     Participar das atividades da associação, cooperando com seu desenvolvimento.

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