Estatuto da Associação Brasil Performance
A Associação Brasil Performance tem por finalidade incentivar, divulgar e amparar por todos os meios a seu alcance, a performance como domínio artístico e área específica do conhecimento, visando o desenvolvimento e o aprimoramento cultural, podendo para esse fim:
I. Representar politicamente os profissionais da performance, em defesa de políticas públicas para esta área;
II. Acompanhar e fiscalizar os investimentos públicos e privados para a área da performance;
III. Organizar e manter a Associação Brasil Performance, para representar juridicamente grupos e artistas independentes em apresentações, editais, eventos e promoções de espetáculos artísticos no país e no exterior;
IV. Planejar, elaborar, criar, desenvolver, promover, divulgar, gerenciar, coordenar, supervisionar, veicular, produzir e realizar: feiras, festivais, congressos, seminários, cursos, palestras, simpósios, pesquisas, exposições, prêmios, eventos em geral e de projetos artístico-culturais e sociais;
V. Difundir e fortalecer a produção realizada por indivíduos e coletivos, e promover sua representação perante órgãos públicos e privados, visando garantir, divulgar e incentivar o exercício da produção performática;
VI. Estabelecer contatos e intercâmbios com entidades afins e congêneres do país e do exterior;
VII. Promover cursos de formação voltados para a área da performance;
VIII. Desenvolver e incrementar relações com as demais associações similares e afins.
§ 2º: Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação Brasil Performance, se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste Estatuto e, ainda, por um Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral.
CAPITULO 3º
DOS ASSOCIADOS
Artigos 6° – Poderão associar‑se à Associação Brasil Performance todos aqueles que desenvolverem trabalhos relacionados com os objetivos da entidade.
Artigo 7° – A inclusão e exclusão de associados far-se-á mediante proposta subscrita por ao menos 01 (um) de seus associados, dirigida a Diretoria da Associação Brasil Performance, que submeterá subseqüentemente à Assembléia Geral.
Artigo 8° – São direitos dos associados:
I. Fazer parte das atividades promovidas pela entidade;
II. Receber todas as informações referentes a administração e às atividades da associação;
III. Participar com direito a voz e voto de suas reuniões e Assembléias Gerais;
IV. Votar e ser votado para cargos de administração e fiscalização da associação;
V. Propor novos sócios.
Parágrafo Único: É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação Brasil Performance, desde que, não esteja em débito com suas obrigações de associado.
Artigo 9° – São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Satisfazer pontualmente todas as obrigações inerentes à qualidade de associados da associação;
III. Zelar pela história e pelo patrimônio da associação;
IV. Participar das atividades da associação, cooperando com seu desenvolvimento.
I. Representar politicamente os profissionais da performance, em defesa de políticas públicas para esta área;
II. Acompanhar e fiscalizar os investimentos públicos e privados para a área da performance;
III. Organizar e manter a Associação Brasil Performance, para representar juridicamente grupos e artistas independentes em apresentações, editais, eventos e promoções de espetáculos artísticos no país e no exterior;
IV. Planejar, elaborar, criar, desenvolver, promover, divulgar, gerenciar, coordenar, supervisionar, veicular, produzir e realizar: feiras, festivais, congressos, seminários, cursos, palestras, simpósios, pesquisas, exposições, prêmios, eventos em geral e de projetos artístico-culturais e sociais;
V. Difundir e fortalecer a produção realizada por indivíduos e coletivos, e promover sua representação perante órgãos públicos e privados, visando garantir, divulgar e incentivar o exercício da produção performática;
VI. Estabelecer contatos e intercâmbios com entidades afins e congêneres do país e do exterior;
VII. Promover cursos de formação voltados para a área da performance;
VIII. Desenvolver e incrementar relações com as demais associações similares e afins.
§ 2º: Para cumprir suas finalidades sociais, a Associação Brasil Performance, se organizará em tantas unidades quantas se fizerem necessárias, as quais funcionarão mediante delegação expressa da matriz, e se regerão pelas disposições contidas neste Estatuto e, ainda, por um Regimento Interno aprovado pela Assembléia Geral.
CAPITULO 3º
DOS ASSOCIADOS
Artigos 6° – Poderão associar‑se à Associação Brasil Performance todos aqueles que desenvolverem trabalhos relacionados com os objetivos da entidade.
Artigo 7° – A inclusão e exclusão de associados far-se-á mediante proposta subscrita por ao menos 01 (um) de seus associados, dirigida a Diretoria da Associação Brasil Performance, que submeterá subseqüentemente à Assembléia Geral.
Artigo 8° – São direitos dos associados:
I. Fazer parte das atividades promovidas pela entidade;
II. Receber todas as informações referentes a administração e às atividades da associação;
III. Participar com direito a voz e voto de suas reuniões e Assembléias Gerais;
IV. Votar e ser votado para cargos de administração e fiscalização da associação;
V. Propor novos sócios.
Parágrafo Único: É direito do associado demitir-se do quadro social, quando julgar necessário, protocolando seu pedido junto à Secretaria da Associação Brasil Performance, desde que, não esteja em débito com suas obrigações de associado.
Artigo 9° – São deveres dos associados:
I. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto;
II. Satisfazer pontualmente todas as obrigações inerentes à qualidade de associados da associação;
III. Zelar pela história e pelo patrimônio da associação;
IV. Participar das atividades da associação, cooperando com seu desenvolvimento.
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